segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Câmara emperra votação da licença-maternidade de seis meses


Fonte: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/camara-empurra-votacao-de-projeto-que-amplia-a-licenca-maternidade-para-seis-meses-20111030.html

Câmara emperra votação da licença-maternidade de seis meses
Projeto está parado há um ano e esbarra em preocupações do governo e de empresários

Amanda Polato, do R7


Há mais de um ano, a proposta que amplia a licença-maternidade obrigatória de quatro para seis meses está parada na Câmara dos Deputados. A medida é bem vista por muitos parlamentares, mas preocupa empresários que temem o aumento dos gastos trabalhistas. Atualmente, as mulheres que contribuem com a Previdência Social têm direito à licença remunerada de 120 dias.

No entanto, desde janeiro de 2010, algumas ganharam o direito de ficar 60 dias a mais com seus bebês. A nova regra, aprovada pelo Congresso, passou a valer para empresas que, em troca de benefícios fiscais, se cadastraram no Programa Empresa Cidadã. Também no serviço público, a partir de 2008, o período de licença-maternidade passou para 180 dias: governo federal, 24 governos estaduais e Distrito Federal.

A ampliação pode se estender a todos se a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 515/2010, que já passou pelo Senado, for aprovada na Câmara e, depois, for sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Criada pela então senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), a proposta se juntou a outra semelhante (PEC 30/2007), da então deputada e atual senadora Angela Portela (PT-RR), e as duas entraram juntas na fila de votações do plenário, mas de lá não saíram.

O deputado e líder da bancada do PR, Lincoln Portela (MG), diz que a Câmara não está disposta a votar propostas de emenda constitucional neste ano.

- O governo não quer votação de PECs agora. Não há acordo no colégio de líderes para votação desse tipo de matéria.

Segundo o parlamentar, caso alguma proposta venha a ser votada, a prioridade será dada à PEC 300/2008, que cria o piso salarial para policiais militares, civis e bombeiros.

O deputado Arnaldo Sá Faria (PTB-SP) já pediu algumas vezes que o projeto sobre licença-maternidade seja votado. Para ele, a votação não acontece porque há “muita pressão dos setores empresariais”.

- Eu defendo a proposta, porque, na verdade, as empresas teriam poucos gastos, os dois meses a mais seriam pagos pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Eu acho que a gente tem que pensar no outro, na qualidade da vida da criança.

Prós e contras

O movimento pela ampliação da licença se apoia da recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) de que, até os seis meses, os bebês sejam alimentados exclusivamente com leite materno.

Para Valdenise Calil, assessora de acompanhamento da licença maternidade da SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), os benefícios indiretos dos seis meses de afastamento “são tantos que as despesas a mais que elas [empresas] têm acabam não sendo grandes”.

- A funcionária que tiver ficado mais tempo com seu filho terá amamentado por mais tempo. A criança vai ser mais saudável e adoecer menos. Então, essa mãe vai faltar menos ao trabalho. Ela deixa, para outra pessoa cuidar, uma criança maior, que não depende tanto dela [mãe] para se alimentar.

A pediatra destaca ainda que a mulher ganha segurança e fica mais produtiva após a licença estendida. Além disso, as empresas que concedem o benefício são melhor vistas pela sociedade e podem atrair mais talentos.

Embora se diga favorável ao projeto, o vice-presidente da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo) e diretor do Departamento Sindical da entidade, Roberto Della Manna, argumenta que a medida causaria ainda mais despesas para o empresariado, pois muitas empresas optariam por contratar funcionários temporários para substituir as mães em licença.

Para Della Manna, a iniciativa de conceder 180 dias de licença deve partir da própria empresa, que têm autonomia para avaliar se a extensão do prazo prejudicaria ou não a companhia.

- Do ponto de vista social, a iniciativa é ótima. Mas transformá-la em lei pode não ser uma boa ideia no momento atual, em que atravessamos uma crise econômica e o cenário é instável. Infelizmente, hoje isso oneraria muito o setor e não são todas as empresas que podem adotar essa medida.

Outro argumento contra a licença estendida é o peso da mudança na Previdência Social. Em 2009, quando as discussões sobre o tema estavam em alta na Câmara, um núcleo da Casa preparou um estudo. A estimativa era de que, caso a PEC fosse aprovada, em 2010 a Previdência gastaria R$ 1,6 bilhão a mais, representando menos de 1% do total de benefícios da Previdência (a referência é o ano de 2009, quando os gastos somaram R$ 217 bilhões).

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Acompanhante no parto traz mais segurança para a mãe

Fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24112

O texto acima do Ministério da Súde não traz a data de quando foi escrito, mas deixa claro que os hospitais já deveriam estar adaptados:

"A presença do acompanhante no parto e pós-parto nas maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei 11.108, de abril de 2005. Em dezembro do ano passado, uma portaria do Ministério da Saúde regulamentou esse direito. Os hospitais do SUS têm até junho para se adaptar à medida. "



terça-feira, 31 de maio de 2011

Mamaço 2011 em Campinas

 
 
 Mamaço em Campinas

Neste domingo, dia 5 de junho será realizado um MAMAÇO NACIONAL e Campinas não poderia ficar fora dessa!!!


Nos reuniremos na Concha Acústica do Taquaral, às 15h!!

O MAMAÇO será uma reunião de pessoas apoiadoras, para conversarem, lancharem e curtirem uma tarde de outono juntas!!

Mães, gestantes, pais, avós, profissionais e pessoas que apóiam a amamentação... todos estão convidados!!!!

Faremos um lanche comunitário (portanto, levem alguma comidinha e bebida para dividirmos) e também uma arrecadação de artigos e roupaspara a Casa de Apoio à Vida, uma entidade sem fins lucrativos que ajuda gestantes carentes da região de Campinas.
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Além disso, teremos sorteio de alguns brindes!!


Compareça e divulgue!!



Renata Olah
Meu blog: http://fisiodoula.blogspot.com
Grupo MadreSer - Sumaré:
.http://madreser.blogspot.com
Grupo Vínculo - Campinas: http://gvinculo.blogspot.com 

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Nova lei do Estado de São Paulo proíbe a cobrança da taxas para o acompanhamento do parto

A lei número 14.396, de 11 de abril de 2011, proíbe a cobrança da famosa "taxa de paramentação", ou qualquer outra taxa, dos acompanhantes dos partos realizados em hospitais particulares no Estado de São Paulo.

Veja a lei na íntegra em http://leidoparto.blogspot.com/p/lei-n-14396-de-11-de-abril-de-2011.html

Uma dúvida que eu tenho é se a sala de cirurgia, onde as cesárias são relalizadas, se enquadram no conceito de "Centro Obstétrico", mas acredito que se sim.

Aos poucos as legislações municipais, estaduais e a legislação federal estão avançando no sentido do parto humanizado, onde umas das premissas é que a partiunte tenha direito a um acompanhante duranto todo o processo do nascimento do filho tão esperado, desde o pré-natal, passando pelo pré-parto, parto e pós-parto.

Parabéns ao Deputado Estadual Conte Lopes do PDT que escreveu o projeto de lei e minhas lamentações ao veto ao artigo segundo, que previa multa aos hospitais "fora-da-lei".

Veja a matéria da Band sobre a lei: http://www.band.com.br/jornalismo/saude/conteudo.asp?ID=100000420594

domingo, 10 de abril de 2011

Consulta a ANVISA

Página Inicial


Dados Completos do Procedimento número: 389533.




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quarta-feira, 30 de março de 2011

Cobertura obrigatória pelos palnos de saúde, com obstetrícia, de acordo com a ANS - RN 211/10

Fonte: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/perguntas-frequentes/outras-perguntas/247-rol-de-procedimentos-cobertura-assistencial-obrigatoria

A beneficiária tem direito a acompanhante no momento do parto? A operadora deverá cobrir as despesas daí advindas?
O acompanhante no momento do parto estará coberto desde que médico assistente e/ou equipe do hospital concordem com a sua presença.
Para fins de cobertura pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, o pós-parto imediato compreende as primeiras 24 horas após o parto.
A cobertura das despesas relacionadas a acompanhantes (de crianças e adolescentes menores de 18 anos, de idosos a partir do 60 anos de idade, de portadores de necessidades especiais e de gestantes no trabalho de parto, parto e pós-parto) compreenderá o total daquilo que for oferecido pelo prestador de serviço. Por exemplo: se o hospital A, credenciado da Operadora X, oferece aos acompanhantes de seus pacientes 3 refeições por dia, a Operadora X deverá custear as despesas dessas 3 refeições. Se o hospital B, também credenciado da Operadora X, oferece aos acompanhantes de seus pacientes apenas 1 refeição por dia, a Operadora X deverá custear as despesas referentes a esta refeição. Ou seja, quem define o que é ofertado ao acompanhante é o prestador de serviços, cabendo à operadora apenas custear tais despesas.




Matéria sobre a Lei do Parto no portal Bosa de Mulher

O portal Bolsa de Mulher divulgou uma matéria sobre acompanhante no parto.

A Cristiane Kondo, da ONG Parto do Princípio (http://www.partodoprincipio.com.br), foi entrevistada e explicou que a Lei Federal 11.108/05 vale para hospitais públicos e particulares.

Nenhum valor pode ser cobrado em hospitais públicos. Em hospitais particulares, caso algum valor relativo às despesas do acompanhante seja cobrado, é necessário pedir nota fiscal e depois pedir reembolso ao plano de saúde. Essas despesas devem cobertas pelos planos de saúde com cobertura à Obstetrícia, pois é o que está definido na Resolução Normativa 211/10 da ANS.

Veja a mantéria na íntegra e ajude a divulgar estas informações:

http://bebe.bolsademulher.com/gravidez/materia/acompanhante-no-parto/104846/1/?&utm_source=mailing_pRBLgt17LP&utm_medium=Email&utm_campaign=Newsletter

terça-feira, 29 de março de 2011

Apesar de Você

Dedico este vídeo ao Ministério da Saúde, ao SUS, à ANS, à ANVISA, ao Procon, aos planos de saúde, às maternidades, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública.

Amanhã há de ser outro dia... e vai ser o dia onde a Lei do Parto, e as outras  leis que só existem no papel, serão cumpridas.

sábado, 26 de março de 2011

Saúde promove ações para humanização do parto

A ANS faz um papel político onde finge ser a favor do parto humanizado, mas na verdade não cumpre nem um pouco o seu papel de Agência Reguladora, pois se cumprisse já teria aplicado diversas multas nos planos de saúde que dizem "desconhecer" a lei e a RN 211.

Estou aqui me referindo explicitamente à Sulamérica, mas tenho certeza que as outras grandes empresas do ramo, assim como os hospitais particulares, também privam seus usuários do seu direito legal.

De qualquer forma, vale a pena conhecer um pouco mais sobre as iniciativas relativas ao parto humanizado no Brasil

Cópia da matéria do link: http://www.ans.gov.br/portal/upload/home/humanizacao_parto.pdf

Saúde promove ações para humanização do parto


Entre as medidas, estão a presença de acompanhante para a mãe e iniciativas para estimular a
redução no número de cesáreas
Gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ganharam o direito de escolher, entre
amigos e parentes, alguém de sua confiança para estar presente na sala de parto e também no
pós-parto. A medida faz parte de uma série de ações do Ministério da Saúde para melhorar a
qualidade do atendimento às gestantes e humanizar os partos no país.
A portaria que regulamenta a Lei 11.108, de abril de 2005, foi assinada pelo ministro Saraiva
Felipe durante a II Conferência Internacional sobre Humanização do Parto e Nascimento, no Rio
de Janeiro, em dezembro, e estabeleceu um prazo de seis meses para que os hospitais adaptem
suas instalações e procedimentos à nova regra.
“A presença do acompanhante é um direito de todas as mulheres da sociedade. O Ministério da
Saúde trabalhou para que essa conquista acontecesse, porque entende a importância da
humanização do parto. A lei parece pequena, mas é grandiosa: além de ser uma vitória da
sociedade, irá proporcionar melhores condições na assistência obstétrica", afirma a diretora do
Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas do Ministério da Saúde, Cristina Boaretto.
A presença de um acompanhante no período de parto e pós-parto é um dos fatores que
contribuem para a humanização desse procedimento e que podem ajudar na redução do número
de cesarianas. De acordo com 14 estudos científicos, nacionais e internacionais, realizados em
mais de 5 mil mulheres, as gestantes que contaram com a presença de acompanhantes se
sentiram mais seguras e confiantes durante o parto. Nessas circunstâncias, registrou-se também
a redução da necessidade de medicações para alívio da dor, da duração do trabalho de parto e
do número de cesáreas. Alguns estudos ainda sugerem a possibilidade dessa presença trazer
outros efeitos a médio prazo, como a diminuição dos casos de depressão pós-parto.
“Durante o parto, o medo leva à tensão, que leva à dor, que leva a mais medo. A presença de
uma pessoa de confiança da mulher transmite mais segurança durante o trabalho de parto”,
garante Daphne Rattner, técnica especializada da área técnica da Saúde da Mulher, do Ministério
da Saúde.
Caminhadas pelo corredor  – A brasiliense Juliana Cristina atesta a experiência de ter tido um
filho em ambiente com a presença de um acompanhante. Evelin nasceu no dia 21 de dezembro
de 2005, no Hospital Materno-Infantil de Brasília, de parto normal. Juliana chegou à maternidade
no dia 20, para uma consulta, mas, como o líquido amniótico (que envolve o bebê) havia
diminuído de volume, foi logo internada. A avó fez companhia para Juliana, auxiliando-a a
caminhar pelo corredor, para diminuir as dores que aumentavam a cada contração. Dona Josélia
Maria da Conceição, de 60 anos, chorou quando viu a bisneta nascer. “Foi uma grande emoção”,
lembra.
“O melhor foi que a presença da minha avó me fez sentir muito mais confiante e segura”, recorda
Juliana. “Ela segurou minha mão o tempo todo, enquanto eu fazia força para minha filha nascer”,
conta a moça, que já pensa em outra gravidez: “Gostaria que da próxima vez meu marido me
acompanhasse. Acho que ele adoraria ver o nascimento do filho”.
Profissionais de saúde já constataram a relação entre a participação dos companheiros na
assistência ao parto e a redução nos casos de violência familiar. Segundo esses especialistas, ao
acompanhar o processo o homem começa a admirar e valorizar mais a companheira. Para
especialistas, há um momento no pós-parto em que se estabelece o vínculo emocional entre mãe
e filho e, se o pai participa, isso fortalece esse laço na família e desenvolve-se uma relação de
respeito entre seus membros. Daphne Rattner, especialista do Ministério da Saúde, explica que “nos partos cirúrgicos, em que raramente é permitido que o companheiro participe, perde-se a
chance de viver essa experiência”.
Com os avanços da tecnologia, da medicina e dos diagnósticos nas últimas décadas, houve
muitas mudanças na forma de atendimento aos partos. Medicamentos passaram a ser
administrados mais freqüentemente e os protocolos ficaram cada vez mais rígidos quanto à
permanência de pessoas que não são do corpo clínico durante o parto. Nessa situação, a mulher
se sente sozinha, no meio de pessoas estranhas com as quais não tem qualquer intimidade. E em
muitos hospitais as rotinas impõem aos bebês uma série de procedimentos antes que sejam
levados, finalmente, à mãe.
Centros de parto normal  – O Ministério da Saúde incentivou a partir de 2001 a abertura de 14
Centros de Parto Normal. O ambiente nesses locais procura proporcionar bem-estar às pacientes,
com paredes coloridas e músicas relaxantes. Os quartos têm espaço suficiente para que a mulher
se movimente à vontade, buscando posições que aliviem a dor e banheiros para que possa tomar
banhos quentes e relaxantes – o que atenua a espera.
Os lanches podem ser servidos junto com as enfermeiras, obstetras e outros funcionários. Assim,
as parturientes vão aos poucos ganhando intimidade com as pessoas que lhes ajudarão na hora
do nascimento. Nesse momento, as mulheres podem optar por ter o parto na posição que lhes for
mais confortável – até mesmo dentro d’água. O mais importante é que elas sempre têm por perto
alguém de sua confiança, seja o companheiro, um familiar ou amigo.
Existem 14 Centros de Parto Normal. Sete funcionam fora de hospitais: em Itaiçaba (CE), Brasília
(DF), Juiz de Fora (MG), Rio de Janeiro (RJ), duas unidades em Natal (RN) e São Paulo (SP).
Outros sete desenvolvem suas atividades dentro de unidades hospitalares  – em Pindoretama e
Fortaleza (CE), Ceres (GO), Belo Horizonte (MG), dois em São Paulo capital e um em Itapecerica
da Serra (SP).
Cesarianas demais        
Nos últimos cinco anos, a taxa média de cesarianas nos hospitais que atendem pelos serviços
públicos e privados ficou em torno de 40%, apesar de a recomendação da Organização Mundial
da Saúde (OMS) ser de 15% O percentual corresponde à proporção média de casos em que o
parto normal traria riscos para a mulher ou para o bebê, fazendo da cesariana uma intervenção
necessária.
Os partos por cesariana podem  influenciar a taxa de mortalidade entre mães e bebês. A
cesárea é uma cirurgia, com todos os riscos de uma intervenção desse tipo e representa uma
chance seis vezes maior de a mulher morrer do que com o parto é normal. A cesariana também
aumenta a possibilidade de a parturiente contrair uma infecção ou sofrer uma hemorragia. Para
os bebês, o risco de eles terem que ir para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) quadruplica. No
caso dos nascidos de parto normal, esse índice é de 3% e pula para 12% entre os nascidos por
cesariana.
Segundo médicos, o trabalho de parto exerce papel fundamental para o desenvolvimento dos
pulmões das crianças. As contrações liberam substâncias que ajudam na maturação do pulmão
do bebê e estimulam os movimentos de sucção, o que melhora qualidade da amamentação.
Como, na maioria das vezes, a data das cesarianas é fixada levando em consideração apenas a
conveniência do médico e da mãe, independentemente do início do trabalho de parto, muitas
crianças nascem sem estar totalmente prontas, sem os pulmões plenamente capacitados.
Qualificação  – O Ministério da Saúde está atento para o problema e atua em duas frentes. A
primeira é a qualificação de profissionais para incentivar o parto normal. A Saúde promove cursos
nas maternidades vinculadas ao SUS, para conscientizar esses profissionais para a necessidade
de mudar práticas e humanizar partos. A Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta as
operadoras de saúde, realiza encontros periódicos com médicos e gestores privados parainformar sobre a necessidade de se diminuir o número de cesarianas. Em 2004, houve encontros
dos técnicos do Ministério da Saúde com diretores, chefes de obstetrícia, de  neonatologia e de
enfermagem dos principais hospitais de referência de todos os estados, que atendem ao SUS.
Em 2005, o ministério promoveu (com o apoio das secretarias estaduais e municipais,
organizações profissionais e organismos internacionais) os seminários de Qualificação na
Atenção Obstetrícia e Neonatal Humanizados, com Base em Evidências Científicas. Reuniram-se
maternidades de referência de Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Pará, Paraná, Santa
Catarina e Roraima. Os encontros se estenderão aos estados restantes neste ano. Ao todo, cerca
130 maternidades já tiveram seus funcionários qualificados. A previsão é capacitar profissionais
de outras 300 instituições.
“A meta do Ministério da Saúde ao fim de 2006 é ter 420 equipes, para qualificar maternidades
responsáveis por cerca de 70% dos nascimentos em hospitais públicos no Brasil”, prevê o
coordenador do Pacto pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal do Ministério da Saúde,
Adson França. Para ele, esses encontros servirão para mudar as práticas tradicionais de
atendimento à gestante e ao bebê.
O parto normal também é estimulado em cursos para enfermeiras obstetras. Cerca de 1.500
profissionais já receberam qualificação. O ministério também tem investido na qualificação de
doulas (mulheres que não são necessariamente parentes ou profissionais de saúde mas que
trabalham como acompanhantes durante o parto). Foram treinadas 350 em 13 cursos.
O ministério também desenvolve, desde 2000, o programa Trabalhando com Parteiras
Tradicionais. A iniciativa pretende melhorar a atenção ao parto domiciliar e busca sensibilizar os
gestores do SUS e profissionais de saúde para que reconheçam as parteiras como parceiras e
desenvolvam ações para apoiar e qualificar o trabalho. Até outubro deste ano, o programa
capacitou 904 parteiras tradicionais e 549 profissionais de saúde.
Outra frente de atuação é o incentivo à redução das cesarianas. O Ministério da Saúde instituiu,
em 2000, o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN), para assegurar
acesso e qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto, pós-parto e neonatal.
O programa repassa incentivos financeiros a municípios e maternidades que ofereçam, em sua
rede de serviços, atenção ao pré-natal, ao parto e a possíveis complicações obstétricas. O
incentivo financeiro aumenta a cada ano. Em 2004, foram repassados R$ 24,8 milhões, o que
representou um reajuste de 42% em relação ao ano de 2003. Ao todo, 4.951 cidades já aderiram
ao programa, o que corresponde a 89% do total de municípios do país.
O Ministério da Saúde também trabalha na formulação do Pacto pela Redução da Cesárea
Desnecessária, com previsão de lançamento até o final do primeiro semestre deste ano.

Denúncia do descumprimento da Lei do Parto ao Ministério Púbico Federal de Mato Grosso

Em Cuiabá-MT, uma denúncia ao MPF/MT fez com que os hospitais firmassem um acordo para o cumprimento da lei.

Espero que a denúncia que fiz ao MPF/SP também resulte em algo semelhante e que os hospitais do SUS e também os planos de saúde e hospitais particulares, de Campinas e de todo o estado, comecem a respeitar a LEI.

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A ação civil pública foi ajuizada porque os hospitais Jardim Cuiabá e Santa Rosa não assinaram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentado pelo MPF em uma reunião com os representantes de hospitais particulares de Cuiabá e Várzea Grande, no último dia 15 de setembro. O objetivo do TAC era fazer com que os hospitais se comprometessem a permitir gratuitamente a permanência de um acompanhante de livre escolha da gestante, durante o acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
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Ou seja, na interpretação do MPF/MT, mesmo os hospitais particulares deveriam permitir o acompanhamento do pré-parto, parto e pós-parto GRATUITAMENTE.


Moral da história, DENUNCIE!


Notícia completa:
http://partonobrasil.blogspot.com/2010/10/lei-do-acompanhante-de-parto-nosso.html

MPF/MT: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/mpf-mt-move-acao-contra-hospitais-por-cobranca-ilegal-de-taxa/

sexta-feira, 25 de março de 2011

Lei do acompanhante é regulamentada em Barra do Piraí

É bom saber que em alguns municípios os políticos estão se mexendo para fazer a lei do parto ser cumprida.

Vejam esta matéria copiada do Diário do Vale.

Fonte: http://diariodovale.uol.com.br/noticias/0,36165.html#axzz1HdEDrTAL

Publicado em 22/2/2011, às 16h25
 Última atualização em 22/2/2011, às 16h25

Barra do Piraí
O vereador Pedro Fernando de Souza Alves, o Pedrinho ADL (PRB), afirmou hoje (22) que entregaria ao Hospital e Maternidade Maria de Nazaré um ofício comunicando-os sobre a lei do acompanhante. De autoria do próprio vereador, a lei 1810/11, publicada no dia 13 de janeiro, afirma que os hospitais conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde) devem garantir um acompanhante à mulher durante o processo de parto.
Pedrinho, que pela terceira vez preside a Comissão Municipal de Saúde, afirmou que foi procurado por mulheres que reclamavam do fato de não possuírem um acompanhante durante o período do parto. Ele então deu entrada no projeto de lei, mas a oficialização do mesmo foi prejudicada pelo recesso de fim de ano.
- Senhoras reclamaram que não tinham direito a acompanhante desde a entrada no hospital até sair. Uma disse que se sentiu sozinha no momento do parto. Então fiz o projeto e a votação aconteceu em outubro, mais aí veio o recesso - explicou, referindo-se ao então projeto de lei 260/2010.
Segundo a lei 1810/11, o processo de parto inclui a admissão no hospital, o pré-parto, o parto e o pós-parto imediato. Apesar de a publicação só se referir aos hospitais conveniados ao SUS, o vereador disse que a lei também inclui os particulares. Para ele não será difícil fiscalizar o cumprimento da lei.
- Tem como fiscalizar porque só tem uma maternidade e estou com o ofício pronto para comunicar a maternidade ainda hoje. Não é minha obrigação avisá-los, mas vou fazer - declarou.
Lei federal
O próprio Pedrinho lembrou que a lei municipal é, na verdade, apenas para regulamentar uma lei federal que já existe e não tem sido cumprida. A Lei do Acompanhante no Parto, ou Lei 11.108/2005, entrou em vigor após a sanção do então vice-presidente José Alencar (PMDB), e serve para partos normais e do tipo cesárea.
Segundo ela, os planos de Saúde devem cobrir inclusive as despesas da roupa esterilizada a ser usada pelo acompanhante, suas acomodações e refeições. Os acompanhantes devem ser escolhidos pela gestante e o hospital deve ter estrutura para receber tanto homens como mulheres. Como poucas maternidades se adaptaram, na ocasião, o Governo Federal chegou a disponibilizar uma central de denúncias, mas não especificou as punições que os locais que desrespeitasse a lei poderiam ter.


Leia mais: http://diariodovale.uol.com.br/noticias/0,36165.html#ixzz1HdEq48ht

quarta-feira, 23 de março de 2011

Minha reclamação no Reclame Aqui

http://www.reclameaqui.com.br/1162362/hospital-e-maternidade-madre-theodora/lei-do-parto/


Hospital e Maternidade Madre Theodora



O hospital não permite acompanhante às mulheres no pós-parto quando internadas em quartos coletivos.

Isso infringe a Lei Federal 11.108, a RN 211 da ANS e a RDC 36 da ANVISA.

Na recepção do hospital disseram-me que a lei existe, mas eles não cumprem porque o hospital é particular e disseram para procurar a assistente social.

Entrei em contato com a Assistente Social, Adriana, e, estranhamente, ela disse desconhecer a lei e disse que repassaria minha solicitação ao departamento jurídico.

O departamento jurídico disse que eu teria direito de acompanhar a minha esposa se meu convênio aprovasse a guia para quarto individual.

Meu convênio, SulAmérica, disse que só vai pagar as despesas de acompanhamento se ela for internada na enfermaria.

Atualmente estou aguardando a resposta do jurídico.

Esta Lei Federal é sistematicamente descumprida em provavelmente todos os hospitais, sejam públicos, sejam particulares, e nenhum órgão governamental toma atitude.

A lei existe desde de 2005. 6 anos se passaram e a população não conhece a lei e os hospitais não a cumprem.

Já procurei a ANS, a ANVISA, a COVISA, o Procon, mas são todos muito lentos. Os hospitais se beneficiam desse marasmo para rasgar a constituição brasileira.

Madre Theodora, poderei acompanhar o pré-parto, parto e pós-parto da minha esposa em Abril, no quarto coletivo?

PS: Existem algumas ONGs que estão ajudando a informar a população: http://www.partodoprincipio.com.br/
e http://www.amigasdoparto.com.br/

Posição do Procon com relação à Lei do Parto e à RN 211

Descrição do caso/problema apresentado:

O Hospital e Maternidade Madre Theodora, de Campinas, não permite acompanhante no quarto coletivo para o período de pós parto e meu plano de saúde só cobre quarto coletivo. Isso contraria a Lei Federal 11.108, a RN 211 da ANS e a RDC 36 da ANVISA. Já registrei reclamações na ANS e na ANVISA, mas não obtive resposta. Fui orientado a procurar o Procon, pois o hospital, como prestador de serviço, não está cumprindo a constituição brasileira e, eu, como consumidor, estou sendo lesado. Esse problema acontece em todos os hospitais do Brasil, públicos ou particulares
Resposta:

Caro Rodolfo,
A Lei Estadual 10.241/99, em seu artigo 2º, inciso XVI, prescreve como direito do usuário:
"ter a presença do pai nos exames pré-natais e no momento do parto".
O mesmo direito é assegurado aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), através da Lei nº 11.108/05, que dispõe, em seu artigo 19-J que:
"Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto  à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente".
No caso de Planos de Saúde, contratados após 01/99, data da vigência da Lei 9.656/98, Lei dos Planos de Saúde, ou contratos anteriores, mas que foram adaptados à Lei, o direito está assegurado pela Resolução Normativa 211. Assim, se o contrato possui cobertura contratual obstétrica, a operadora deve dar cobertura ao acompanhante durante o parto. Observe o que dispõe o artigo 19 da mencionada Resolução:
"O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no artigo 18 desta Resolução, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências:
I - cobertura das despesas, conforme indicação do médico assistente e legislações vigentes, relativas a um acompanhante indicado pela mulher durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme assegurado pela Lei 11.108, de 7 de abril de 2005, ou outra que venha substituí-la".
Se o contrato apresenta as características acima referidas e houver recusa do plano na cobertura das despesas, sugerimos apresentar os documentos relacionados ao caso (contrato; último boleto de pagamento; recibo/nota fiscal discriminada/cobrança; outros) em um de nossos  postos de atendimento. Os endereços poderão ser verificados em nosso site, no link "Formas de Atendimento".
Os postos de atendimento pessoal (Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera) trabalham com sistema de agendamento de horário e distribuição de senhas. Se optar por um desses canais, antes de dirigir-se ao local é conveniente contatar o Poupatempo, através do telefone 0800 772 3633, a fim de informar-se sobre as condições para distribuição de senhas e agendamento de horário.
Importante!
O Procon Municipal de Campinas mantem atendimento via internet para os consumidores residentes na cidade. Assim, preferindo, poderá recorrer ao atendimento do Procon local, disponível no site http://www.proconsumidor.org/, no link "Procon Digital".
Atenciosamente,


Marcelle Soares
Atendimento Eletrônico

Hospitais que não cumprirem lei poderão ser multados


Hospitais que não cumprirem lei poderão ser multados
Lucélia Andrade - Redação DS
A Lei nº 11.108 de 7 de abril de 2005, garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante, durante e após o trabalho de parto, tanto para hospitais particulares quanto públicos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei garante ainda que o acompanhante pode permanecer com a gestante até dez dias, no período de pós-parto. Uma portaria do MS/GM nº 2.418, de 2 de dezembro de 2005, regulamentou a lei.
O Ministério da Saúde alega que vários estudos da medicina baseados em evidências científicas, apontam que o acompanhamento da parturiente reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para o alívio da dor, o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constitui em apoio à amamentação.
As gestantes que de alguma forem impedidas de entrar com o acompanhante à sua escolha, poderão registrar uma denúncia contra o hospital que foi atendida. A informação é do promotor de justiça de Tangará da Serra, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. De acordo com ele, os hospitais que não cumprirem a lei, poderão levar multas administrativas. “E se a conduta for reiterada ao extremo, o hospital pode ser descredenciado”, afirma Rodrigues, destacando que os hospitais não fazem de graça e são ressarcidos.
O promotor explica ainda, que os diretores de hospitais que não observarem a lei e permitirem que a situação aconteça, responderão por ato de improbidade administrativa. “A população tem que denunciar diante de um fato como este. Não podem se calar. Lei é lei e deve ser cumprida”, ressalta Rodrigues. As pessoas que forem prejudicadas, poderão procurar o escritório regional do SUS, e até mesmo a Secretária Municipal de Saúde, se o atendimento foi na Unidade Mista por exemplo. A denúncia pode ser feita também na unidade do Procon.
Fonte: Diário da Serra/MT: 09/08/2008

terça-feira, 22 de março de 2011

Lei assegura a mulheres o direito a ter acompanhante durante parto.

Matéria do Bom dia Brasil de maio de 2010 onde o tema de acompanhamento do parto foi abordado.

http://www.youtube.com/watch?v=K7oz1IIWb98

Curiosamente não abordaram o pré-parto nem o pós-parto.

Enviei uma pergunta à Rede Globo para saber os motivos que levaram-na a omitir tão relevantes fatos da matéria.

Vinheta Campanha Pai não é visita!

Campanha de divulgação da Lei do Parto:

Humanização do parto

Toda a história da Lei do Parto inicia-se com a humanização do parto.

Vejam este vídeo: